Ministério Público pede embargo de prédio que descumpre Lei do Gabarito
29/05/2026 / 14:53
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Foto: Reprodução

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra a prefeitura de Cabedelo por descumprimento da Lei do Gabarito na construção do edifício DVA Cabedelo Beira Mar, localizado na orla de Ponta de Matos.

O MPPB enviou a ação pelo promotor de Justiça Francisco Bergson Formiga à 2ª Vara Mista de Cabedelo. A legislação estadual estabelece limites máximos para a altura de edificações próximas à praia, com o objetivo de preservar características ambientais, urbanísticas e paisagísticas, incluindo a circulação dos ventos e a iluminação natural. O descumprimento da Lei do Gabarito implica em impactos negativos que podem afetar o meio ambiente e a qualidade de vida local.

Detalhes da irregularidade e pedidos do Ministério Público

Segundo o MPPB, o edifício ultrapassou em 7,787 metros o limite máximo permitido para a primeira faixa da orla e em 5,307 metros o limite da segunda faixa. A construção causa o chamado “efeito barreira” ao interferir na circulação dos ventos e no sombreamento da praia, situação que afeta o microclima e a paisagem urbana da região.

Na ação, o Ministério Público requer uma liminar para o embargo imediato de qualquer obra de acabamento, alteração ou acréscimo no edifício. Também solicita multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, proibição para que a construtora anuncie, venda ou transfira unidades do empreendimento com multa de R$ 300 mil por unidade, e que o município não conceda alvará de funcionamento, “Habite-se” ou licença de ocupação para o prédio.

Além disso, o MPPB pleiteia indenização por danos urbanísticos e paisagísticos, no valor de R$ 5 milhões, destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos da Paraíba. Ao final do processo, há o pedido de demolição e readequação das estruturas construídas acima do limite legal, com prazo de 180 dias para cumprimento.

Investigação e contexto da ação

A investigação do MPPB teve início após denúncia da Secretaria de Controle do Uso e Ocupação do Solo de Cabedelo (Secos), que apurava a regularidade da obra. O procedimento também considerou a recusa inicial da construtora em permitir medição técnica. Em vistoria realizada em maio de 2026, o Núcleo de Atividade Técnica do MPPB confirmou os excessos na altura do prédio.

O promotor Francisco Bergson Formiga apontou falhas no licenciamento e fiscalização do empreendimento pela prefeitura, ressaltando os impactos desfavoráveis à paisagem urbana e à circulação do vento na orla, que contrariam normas vigentes na Paraíba.