
O Ministério Público (MP) de São Paulo alegou a ilegalidade na contratação de policiais militares para atuar em escolas cívico-militares no estado. O órgão sustenta que o edital utilizado para essas contratações viola regras previstas para concursos públicos e impede o acúmulo de remuneração, conforme a legislação vigente.
Segundo o MP, a contratação temporária dos policiais militares para funções nas escolas cívico-militares desrespeita o princípio da realização do concurso público, que é obrigatório para cargos e empregos públicos conforme previsto pela Constituição Federal. Além disso, o MP aponta que a remuneração adicional oferecida a esses profissionais configura acúmulo ilegal de salários, violando normativas que regulam o exercício simultâneo de cargos públicos.
O modelo das escolas cívico-militares, implementado no estado de São Paulo, propõe a presença da Polícia Militar no ambiente escolar como forma de promover maior segurança. No entanto, a escolha por contratar policiais temporariamente para essas funções gerou questionamentos jurídicos que foram formalizados pelo Ministério Público.
Em nota, o MP solicita a anulação do edital e a adoção de medidas que respeitem as normas legais para a seleção de profissionais que atuem em escolas públicas. A instituição também destaca a importância de garantir o cumprimento das regras relativas ao concurso público e à vedação do acúmulo remunerado, considerando a responsabilidade fiscal e administrativa das políticas públicas.
Até o momento, a Secretaria da Educação de São Paulo não divulgou uma resposta oficial sobre o posicionamento do Ministério Público nem sobre possíveis medidas para adequar o processo à legislação aplicável.