Em decreto publicado nesta terça-feira (6), a Prefeitura Municipal de Cabedelo disciplina novas regras e medidas restritivas para o combate à Covid-19 no município até o dia 18 de abril. O texto disciplina, dentre outras coisas, o acesso aos parques, praias e praças locais; e o funcionamento das atividades econômicas e educativas e institucionais.
A partir desta quarta-feira (7), as instituições privadas de ensino infantil e fundamental I e II estão autorizadas a funcionar de forma presencial, mantendo todos os protocolos de segurança exigidos pelas autoridades sanitárias e adotando o modelo híbrido de ensino, de forma que os pais e/ou responsáveis possam escolher o mais conveniente.
Já as aulas presenciais nas escolas da rede municipal seguem suspensas, devendo acontecer apenas de forma remota, assim como as escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio.
O documento ainda libera o acesso turístico ao Parque do Jacaré e ao Dique de Cabedelo, desde que respeitado o limite de 50% da capacidade do local. As lojas comerciais, bares e restaurantes do Jacaré funcionarão conforme o Decreto Estadual nº 41.142.
Além das medidas restritivas impostas pelo Estado, o decreto municipal também proíbe a formação de aglomerações nas praias, ficando vedado o uso de barracas, guarda-sóis, cadeiras, atuação de ambulantes e o consumo de bebidas e alimentos tanto na faixa de areia, quanto na calçadinha.
Está autorizado o funcionamento dos catamarãs, exceto para a realização de festas e desde que estejam com 30% de sua capacidade e que sigam todos os protocolos de segurança e de saúde. Eventos presenciais, sociais ou corporativos, públicos ou privados, seguem terminantemente proibidos.
Por fim, o decreto estabelece o retorno do expediente presencial nas repartições públicas municipais com, no máximo, 50% dos servidores, cabendo aos secretários e gestores estabelecer, através de Portaria, e mediante justificativa e necessidade, regramento específico acerca da volta às atividades presenciais.
O uso de máscara em todos os ambientes públicos da cidade, inclusive os espaços abertos, segue sendo obrigatório.
A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, em Cabedelo, ficará a cargo das Secretarias de Saúde, Segurança, Uso e Ocupação do Solo, Semob e Procon.
O decreto completo pode ser conferido no site oficial da PMC – www.cabedelo.gov.br
Decreto Estadual – Além das medidas locais, o decreto destaca as normas vigentes no atual Decreto Estadual nº 17.337. Os transportes intermunicipais e a balsa que faz a travessia Cabedelo/Costinha retornaram a suas atividades.
Bares, restaurantes, lanchonetes e afins podem funcionar das 6h às 22h, com 30% da capacidade do local (50% ao ar livre). Os serviços de delivery e retirada de mercadoria pelo cliente podem ocorrer até às 23h30. Também está liberada a realização de cultos, missas e cerimônias religiosas de forma presencial, com 30% da capacidade, podendo chegar a 50% se for ao ar livre.
O comércio está autorizado a funcionar das 10h às 22h, seguindo todas as recomendações de segurança. O setor de construção civil também está autorizado para atuar das 6h30 às 16h30.
Academias, salões de beleza, escolinhas de esporte, instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches, hotéis, pousadas, call centers; e indústrias também estão autorizados a funcionar, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Já as aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais seguirão suspensas. As escolas e instituições privadas de níveis superior, médio, fundamental e infantil também deverão funcionar exclusivamente através do sistema remoto.