Em 18 de abril, o F5 Online publicou uma matéria informando que empresa NTLOG foi apontada por empresários que atuam na Região Nordeste como uma que estaria aplicando “calotes” financeiros no mercado.
A NTLOG seria responsável pela distribuição de parte dos volumes comercializados através de e-commerce por grandes empresas como: Centauro, Dafiti, Petlove e Mandaê, dentre outras. Mas, como supostamente não teria estrutura para atender as demandas em diversos Estados, a empresa firmaria contratos com parceiros em Unidades Federativas distintas para que as contratadas realizassem a distribuição “porta a porta” do produto adquirido por consumidores.
Um empresário do Nordeste, aponta que a NTLOG teria deixado de realizar os devidos pagamentos pelos serviços prestados cujo valor no total, ultrapassaria os R$ 120 mil, assim, o empresário afirma que foi vítima do “calote”.
O F5 Online publicou no dia 22 de abril deste ano, informando que a NTLOG, além de negar as acusações afirmou, através da Nota/Direito de Resposta, que estaria sofrendo “exposição injusta“.
A redação do F5, porém, teve acesso ao documento divulgado pelo Portal da Capital. O documento reconhecido como ‘INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA‘ que seria assinado por um dos empresários apontados como vítima e pelos senhores Nivaldo de Farias Almeida Neto, apresentado como “representante legal“, e Kelvin de Azevedo Dantas, nomeado como sócio-gerente da NTLOG que, no documento, passa a ser identificado pelo termo “DEVEDOR“.
No dito documento, os representantes da NTLOG reconhecem a existência de uma dívida com valor superior aos R$ 120 mil à empresa credora.
“[…] o DEVEDOR confessa dever à CREDORA a quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ 126.927,41 (cento e vinte e seis mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavos)“, diz o documento.
F5 Online com Portal da Capital