Foi protocolado na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) o Projeto de Lei (PL) 2.983/2021 que visa identificar e assistir socialmente as crianças e adolescentes que ficaram órfãos em decorrência da Covid-19. A propositura foi formalizada neste dia 13 de julho, quando é celebrado o aniversário de 31 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A autora do projeto, deputada Cida Ramos (PSB), explica na justificativa do PL que o número de mortes pela pandemia é uma tragédia social e, assim como em períodos pós-guerras, há um número considerável de pessoas até os 18 anos que perderam seus pais e mães. Para eles “cabem ações emergenciais e permanentes no sentido de garantir proteção”, aponta.
O texto apresenta, ainda, dados do Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19. De acordo com eles, o número de mortes de gestantes e puérperas pela doença mais do que dobrou em 2021 em relação à média semanal de 2020.
O Protocolo de Registro e Acompanhamento às Crianças e Adolescentes Órfãos em decorrência da Covid-19 na Paraíba, que deve ser criado com a aprovação do PL, prevê uma ação articulada entre diferentes setores. O objetivo é incluir esse grupo na rede de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do município de origem de sua família.
Para a execução de tais ações, serão utilizados os recursos humanos e materiais que já estejam à disposição do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), além de outros que poderão ser contratados para essa finalidade específica.
As equipes de referência do SUAS farão acolhimento e encaminhamento das crianças (até 12 anos de idade incompletos) e adolescentes (entre 12 e 18 anos de idade incompletos) aos serviços de Proteção Social Básica e/ou Proteção Social Especial. Também deverão ser feitos direcionamentos para as demais políticas públicas de saúde, educação, segurança alimentar, habitação, trabalho e renda.