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Paraíba altera lei e amplia lista de alimentos alergênicos que restaurantes devem informar em cardápios
18/09/2025 / 11:26
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Foto: Freepik

O Governo da Paraíba alterou a Lei nº 10.796/2016 e ampliou a lista de alimentos alergênicos que devem ser informados em cardápios de estabelecimentos comerciais. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (18) e entrará em vigor em 180 dias.

Antes, a lei exigia apenas que os restaurantes informassem a ausência de glúten e/ou lactose nas refeições. Com a mudança, os restaurantes devem indicar a presença de glúten, leite, peixe, amêndoas, corantes, castanhas, soja, ovo e crustáceos.

Além disso, a nova regra permite que os estabelecimentos ofereçam um cardápio auxiliar, que deve detalhar os alimentos alergênicos. Para facilitar a identificação, ícones correspondentes devem ser colocados ao lado do nome de cada prato.

Já nos restaurantes self-service ou que utilizam expositores, os alertas devem constar nas etiquetas que identificam os alimentos.

A medida visa aumentar a segurança alimentar e proteger os consumidores com alergias alimentares.