O Governo da Paraíba alterou a Lei nº 10.796/2016 e ampliou a lista de alimentos alergênicos que devem ser informados em cardápios de estabelecimentos comerciais. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (18) e entrará em vigor em 180 dias.
Antes, a lei exigia apenas que os restaurantes informassem a ausência de glúten e/ou lactose nas refeições. Com a mudança, os restaurantes devem indicar a presença de glúten, leite, peixe, amêndoas, corantes, castanhas, soja, ovo e crustáceos.
Além disso, a nova regra permite que os estabelecimentos ofereçam um cardápio auxiliar, que deve detalhar os alimentos alergênicos. Para facilitar a identificação, ícones correspondentes devem ser colocados ao lado do nome de cada prato.
Já nos restaurantes self-service ou que utilizam expositores, os alertas devem constar nas etiquetas que identificam os alimentos.
A medida visa aumentar a segurança alimentar e proteger os consumidores com alergias alimentares.