O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), divulgou nesta quarta-feira (18), uma decisão da 1ª Câmara, onde julga irregular o pagamento de gratificações de função concedidas e pagas pelo Município de São José do Sabugi em 2018 às servidoras Iracema Nélis de Araújo Dantas, Maria do Carmo Costa Medeiros e Núbia Maria Lima Medeiros Vieira. De acordo com o documento apresentado pelo TCE-PB, a prefeitura não apresentou a devida prova de contraprestação ao município, e, ainda informa que o valor pago irregularmente, chegou a R$ 53.928,30.
O Tribunal imputou uma multa ao prefeito João Domiciano Dantas Segundo, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), equivalente a 46,47 (quarenta e seis inteiros e quarenta e sete décimos) unidades fiscais de referência do Estado da Paraíba – UFR PB. O TCE deu um prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento voluntário, sob pena, no caso de inação, cobrança executiva desde já recomendada e autorizada.
O prefeito tem o prazo de 90 (noventa) dias para que seja regularizada a situação dos pagamentos de gratificações de funções sem lei fundamentado-as e de portarias nomeando as servidoras para as respectivas funções.