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Saiba quais são os principais crimes eleitorais
06/10/2024 / 14:48
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Mais de 155 milhões de brasileiros estão aptos para votar, neste domingo (6), durante o primeiro turno das eleições municipais – Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

A Polícia Federal (PF) informou que ao menos 68 pessoas já foram presas em todo o país por crimes eleitorais neste domingo (6/10), durante o primeiro turno das eleições municipais 2024. As informações são de balanço mais recente da Polícia Federal, divulgado às 13h30. Os crimes mais comuns cometidos são compra de votos e propaganda eleitoral irregular. O balanço da corporação não inclui outras forças de segurança que atuam no pleito.

Mas o que são crimes eleitorais? Durante o pleito, diversos crimes estão previstos em torno de atitudes que deturpem o processo democrático. Quase todas as infrações são passíveis de prisão. Segundo a legislação eleitoral, neste domingo, dia do pleito, configuram crimes eleitorais as seguintes condutas:

  • uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado;
  • propaganda de boca de urna;
  • divulgação de propaganda de partido ou candidato;
  • publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

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Também se considera crime eleitoral: compra de voto, assédio eleitoral, desinformação (fake news), injúria, difamação ou calúnia, violência política contra a mulher, falsidade ideológica, pesquisa eleitoral fraudulenta, propaganda no dia da eleição (boca de urna), contratação de “gabinetes do ódio”, transporte irregular de eleitores e caixa dois eleitoral.

A legislação prevê que, no dia da votação, podem acontecer manifestações individuais e silenciosas de apoio a algum partido ou candidato. Isso é possível a partir, por exemplo, do uso de broches, adesivos ou bandeiras. A distribuição de santinhos, por sua vez, é proibida.