A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) está avançando na instalação de mais 11 medidores de velocidade para coibir as imprudências no trânsito e torná-lo mais seguro, através da redução das chances de acidentes. Entre os bairros que estão recebendo os dispositivos estão Mangabeira, Mandacaru, Torre, Cuiá, Valentina e Mandacaru.
De acordo com Expedito Leite Filho, superintendente de mobilidade urbana da Capital, esta fase é importante para que os condutores possam voltar a se acostumar com a presença dos equipamentos. “Os medidores de velocidade estão sendo instalados em locais que já existiam anteriormente, por isso, a expectativa é de que não tenhamos tanta dificuldade nesta readaptação da população. Além destes 11 novos já sendo colocados, temos mais quatro a serem implantados até o final do ano”, afirmou.
Sanderson Cesário, diretor de operações da Semob-JP, explica que a expectativa é de que nos próximos 10 dias estes novos dispositivos passem a ser considerados aptos para o trabalho de fiscalização. “Para que a fiscalização efetivamente possa ser iniciada, é preciso ainda que a energia seja ativada e os medidores de velocidade sejam aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)”, explicou.
Os novos medidores de velocidade já instalados na cidade funcionam 24 horas fiscalizando os condutores que excedem a velocidade máxima permitida da via, além disso, das 6h às 22h, também registram avanço do sinal vermelho ou parada sobre a faixa de pedestre. Atualmente, quatro radares medidores de velocidade e dois fotossensores estão ativos e fiscalizando as imprudências no trânsito. Para conferir todos os locais, basta acessar este link.
O artigo 218, do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$ 880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir.
O artigo 208, fala sobre o avanço do sinal vermelho, a multa é de natureza gravíssima, o valor é R$ 293,47 e são 7 pontos na CNH;
O artigo 183 sobre parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, a multa é de natureza média, o valor é de R$ 130,16 e são 4 pontos na CNH.