A juíza da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Andréa Gonçalves Lopes Lins, determinou que o Estado da Paraíba promova a reimplantação do adicional por tempo de serviço no percentual que faziam jus os Oficiais de Justiça à época do corte (novembro 2007), bem como o pagamento das diferenças salariais, referente ao quinquênio anterior à propositura da Ação Coletiva de Cobrança proposta pelo Sindojus-PB e às parcelas que se venceram no curso desta.
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Os valores serão acrescidos de juros de mora que devem incidir de acordo com o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, na forma da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei no 11.960/09, correção monetária pelo IPCA-E, a partir da citação, considerando-se o que restou decidido pelo Pleno do STF no RE 870.947, assim como o decidido pelo STJ e a partir de 9/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observância a alteração promovida pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
Nos últimos 30 dias, por meio do advogado João Alberto da Cunha Filho, o Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, obteve êxito na Ação coletiva de cobrança de auxílio-transporte e taxa de depreciação de veículo; na Ação Coletiva de Cobrança para restituição pelo governo do estado, dos descontos indevidamente realizados sobre o terço de férias dos OJ’s; e em outra, para pagamento a toda a categoria paraibana, do percentual de 8,5% de majoração dos vencimentos referentes ao mês de janeiro/2016 e nos demais meses se não pagos.
Nesse contexto, o presidente Joselito Bandeira Vicente destacou a competência de João Alberto e lembrou que para a execução, o que dificulta e prejudica a todos é o fato de ser necessário informar os dados de todos os Oficiais de Justiça, mas o Sindojus-PB dispor apenas dos dados dos filiados. “Todos se beneficiam das nossas vitórias, por isso é tão importante que todos se filiem”, conclamou.