Com base no texto do decreto, as usinas produtoras com domicílio em outras unidades da Federação, quando realizarem operações para o Estado da Paraíba com Etanol Hidratado Combustível, deverão ser inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba como sujeitos passivos por Substituição Tributária (ST). Já na hipótese do imposto não ter sido recolhido pelo estabelecimento remetente, o recolhimento será realizado pelo adquirente, por ocasião da passagem da mercadoria pelo posto fiscal de fronteira ou na primeira repartição fiscal do percurso do Estado da Paraíba.
O montante das multas aplicadas em 2021 a bancos ultrapassa os R$ 840 mil, resultado de cerca de 50 autuações. Quanto aos postos de combustíveis, o valor é de mais de R$ 130 mil. O secretário Rougger Guerra pondera que as multas, resultado final de todo um processo administrativo que analisa as irregularidades, retrata o desrespeito à legislação e, por conseguinte, ao consumidor.
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