João Pessoa 24.13ºC
Campina Grande 23.9ºC
Patos 31.95ºC
IBOVESPA 128212.37
Euro 5.5463
Dólar 5.1021
Peso 0.0058
Yuan 0.7062
TJ mantém sentença contra município de Bayeux por obra realizada sem licenciamento ambiental
24/05/2023 / 07:05
Compartilhe:

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença condenando o município de Bayeux a realizar, no prazo de até 180 dias, a remoção da passagem molhada, construída, sem licenciamento ambiental, no Rio do Meio, na localidade denominada “Rio das Lavadeiras”, bem como a fazer a recuperação do trecho do rio degradado pelo assoreamento e pelo estreitamento da jusante ocasionados pela referida obra.

A decisão foi no julgamento de processo que teve como relator o desembargador João Batista Barbosa. Da decisão cabe recurso.

Em seu recurso, o município de Bayeux não nega que a obra realizada (passagem molhada) sobre o Rio do Meio foi executada sem um licenciamento prévio, no entanto, para que não carecesse a população local, historicamente prejudicada com falta de acessibilidade, houve a necessidade de trazer um acesso, o qual posteriormente deve ser fruto de melhor adequação estrutural e ambiental. Afirma, ainda, que a atuação do município com a construção da passagem molhada não causou prejuízo a população, embora tenha tido reflexos ambientais.

O relator do processo destacou, em seu voto, que a omissão do município relativamente à implementação da política urbana é absolutamente incompatível com o que estabelece a Constituição Federal e as leis infraconstitucionais responsáveis por regulamentar a matéria.

“Assim, conquanto não desconheça a impossibilidade de ingerência ou intromissão aleatória do Poder Judiciário na atuação precípua do Poder Executivo, não se pode ignorar o flagrante descumprimento de leis, sem justificativa plausível, uma vez que as questões orçamentárias, isoladamente, não se prestam para tanto”.

O desembargador relator ressaltou, ainda, que não se está fazendo o controle do mérito administrativo, mas um controle de legalidade, reconhecendo-se como ilegal a inércia do município em tentar, de alguma forma, minimizar os impactos e os transtornos causados à população pelo descumprimento da sua obrigação de preservação do meio ambiente, de modo a assegurar a segurança e preservar a saúde da comunidade.

“É plenamente cabível a atuação judiciária sobre os atos governamentais, sobretudo quando sua ausência importe no descumprimento de direitos e garantias de natureza principiológica, tendo em vista que a conduta administrativa deve se basear não só na lei, mas em todos os princípios integrantes do ordenamento jurídico”, destaca o acórdão.