O banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 6 mil, por danos morais pelo envio de cartão de crédito não solicitado e com descontos indevidos. A condenação veio por meio da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O caso é oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. No processo, a autora alega que não solicitou o cartão de crédito, e foi surpreendido com descontos de anuidades em sua conta bancária. Ao acionar a justiça, ele apresentou provas documentais comprovando a efetivação dos descontos através do extrato de conta corrente.
O relator do processo, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, disse que os fatos ocorridos ultrapassam os alegados meros aborrecimentos ou mesmo o simples descumprimento contratual. Segundo ele, a jurisprudência dos Tribunais é firme no sentido de que, em se tratando de relação de consumo, cabe à parte ré comprovar a regularidade da contratação.
“Nos autos, a Instituição não comprovou que o recorrido desbloqueou o cartão de crédito e dele fez uso. Portanto, indevidos os citados descontos“, afirmou o magistrado.