O Tribunal de Justiça da Paraíba publicou no Diário da Justiça eletrônico (DJe) os Editais nº 03/2022, de convocação aos interessados em celebrar acordo direto de precatórios com o Estado da Paraíba, e o nº 04/2022, destinado aos credores de precatórios do Município de João Pessoa, inscritos perante o TJPB.
Os credores de precatórios interessados em realizar acordos com o Estado da Paraíba deverão formalizar as propostas exclusivamente de forma eletrônica, por meio do site www.pge.pb.gov.br, de 23 de janeiro a 03 de março de 2023.
Já os credores interessados em realizar acordos com o Município de João Pessoa deverão formalizar as propostas exclusivamente de maneira eletrônica, através do e-mail precatoriosprogemjp@gmail.com, de 23 de janeiro a 10 de fevereiro de 2023.
Conforme o edital, são elegíveis todos os precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado da Paraíba (administração direta e indireta) ou do Município de João Pessoa, inscritos junto ao TJPB, de natureza alimentar ou comum, abrangidos os precatórios de todos os orçamentos. Segundo dispõe o Edital, somente será possível negociar a totalidade do crédito que o respectivo credor detém no precatório.
“As propostas aprovadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios serão organizadas de acordo com a ordem cronológica de expedição do precatório. No caso de precatórios com múltiplos credores, onde o valor disponível não é suficiente para pagamento a todos, serão observados critérios de desempate tais como ser portador de doença grave; maior de 60 anos; pessoa com deficiência e ordem crescente de valor”, explicou o juiz auxiliar da Presidência, Giovanni Magalhães Porto, responsável pelo setor de precatórios.
Os pedidos de acordo que, após a organização da lista final em ordem cronológica, superarem o saldo disponível em conta, serão indeferidos pelas Câmaras de Conciliação do Estado e do Município de João Pessoa e poderão ser submetidos novamente, por ocasião da publicação de novo edital.
A Gerência de Precatórios alerta que não é solicitado, em nenhuma hipótese, qualquer depósito bancário para liberação de valores. “Essa prática constitui tentativa de golpe aplicado contra credores de precatórios”, observa o gerente Higor Leal.
De acordo com a gerência, o pagamento de precatórios segue um rito com diversas fases. Publicado o edital, o credor pode fazer sua inscrição, que será analisada pela Câmara de Conciliação. Em seguida os cálculos são atualizados pela Gerência de Precatórios do Tribunal de Justiça, a proposta do credor é apreciada em audiência na Câmara de Conciliação de Precatórios e é dado um prazo de cinco dias úteis para impugnação.
Esgotado o prazo, segue para homologação pelo juiz das homologações de precatórios, Antonio Carneiro, e uma vez homologado é dado um novo prazo de cinco dias úteis para impugnação. Por fim, segue para a Presidência do TJ homologar e determinar o pagamento.