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Vereador recorrerá de decisão que liberou construção de prédio da Moura Dubeux em João Pessoa
21/06/2023 / 19:32
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O vereador Marcos Henriques (PT) anunciou, nesta quarta-feira (21), que vai recorrer da decisão da juíza Flávia Costa, que ontem em menos de 12 horas recuou da suspensão das obras do prédio construtora Moura Dubeux nas margens da Avenida Ruy Carneiro e autorizou o prosseguimento da edificação.

“Não entendemos qual a motivação para essa reavaliação da decisão, visto que não foram anexados fatos novos ao processo e, sim, a área onde está sendo feita a obra é uma área de preservação, o que configura um crime ambiental”, disse o vereador petista.

Suspensão da liminar 

Menos de 12 horas depois de ter referendado a liminar que barrava a construção de um prédio da construtora Moura Dubeux nas margens da Avenida Ruy Carneiro, em João Pessoa, a juíza Flávia Costa Lins, da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, autorizou a retomada das obras.

A edificação tinha sido embargada na semana passada por supostamente desmatar área de preservação ambiental. À época, a juíza Virgínia Fernandes chegou a determinar a imediata suspensão da obra e proibiu a Prefeitura de João Pessoa de emitir quaisquer outras licenças, relativas à referida quadra e de fazer alterações em seu zoneamento.

Ontem, às 11h40 Flávia Costa havia referendado a liminar, mantendo suspensa a obra, inclusive com a imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil, com o teto de R$ 500 mil, caso a decisão não fosse cumprida.

Às 20h30, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública mudou de entendimento e reconsiderou a decisão inicial que tinha embargado a obra.

“Analisado detidamente a decisão ora questionada, em que pese as louváveis razões de direito nela deduzidas, relativas a vícios no processo legislativo que teria em tese alterado a caracterização, no tocante ao zoneamento, da área ora questionada, a possibilitar a construção ora discutida, merece ser reapreciada, conforme reiteradamente postulado pela parte aqui requerida, exercendo-se nesta oportunidade um juízo de ponderação entre o ato administrativo ora questionado, concessão de alvarás e licenças para possibilitar a construção ora mencionada, e a existência de prova inequívoca da suposta ilegalidade do ato administrativo, que justifique, na hipótese vertente, a interferência judicial no conteúdo do mesmo”, afirmou a juíza.

 

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