Reuniões públicas, comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa ficarão proibidos a partir da meia-noite.
Comícios de encerramento da campanha, no entanto, poderão ser prorrogados por mais duas horas.
Desde o dia 25, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Pessoas que impeçam o direito de eleitores transitarem livremente também poderão ser presas. Estas duas medidas valem até 48 horas após o pleito.
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