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Delegada Maria Solidade é condenada a 13 anos de prisão e perda do cargo por crimes de peculato
06/10/2021 / 14:10
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O juiz Rusio Lima de Melo condenou a delegada Maria Solidade de Sousa a uma pena de 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por sete crimes de peculato-apropriação. Segundo a denúncia do Ministério Público da Paraíba, em 2014, durante os plantões extraordinários na 6ª Delegacia de Santa Rita, a ré teria se apropriado de valores que lhe foram entregues a título de fianças, em consequência de prisões em flagrante, valores que a denunciada detinha em função do cargo público que ocupava como delegada. Maria Solidade foi condenada, ainda, à perda do cargo.

De acordo com a acusação, a ré agia na ausência de advogados e após o fechamento do estabelecimento bancário, negociando o valor da fiança para soltar os presos durante seu plantão.

“Impõe-se a condenação do agente quando restar suficientemente comprovado, através do conjunto probatório acostado aos autos, que a denunciada, na qualidade de delegada de polícia, arbitrava fianças em plantão policial de finais de semana, recebia os valores correspondentes em espécie para fins de liberação dos presos e após guardar consigo as quantias recebidas, ante a impossibilidade de recolhimento imediato aos cofres públicos, o fazia no primeiro dia útil mas apenas em parte, registrando no livro de fiança importâncias menores do que as que efetivamente lhe eram entregues”, destaca um trecho da sentença.

O magistrado Rusio Lima de Melo concedeu o direito da ré de recorrer em liberdade, não havendo motivos para decretação da prisão preventiva, afirma a decisão, da qual cabe recurso.

Maria Solidade foi absolvida ainda quanto a três crimes que não foram comprovados, conforme consta na fundamentação (apropriação de fiança dos presos Márcio Severino do Nascimento e Wagner Silva de Sousa no dia 21.01.201; Ismael Anselmo da Silva Rodrigues, no dia 14.05.2014 e Luis Carlos de Lima, no dia 24.05.2014).

Ao blog do jornalista João Paulo Medeiros, o advogado da delegada, Aécio Farias, disse que “as acusações foram feitas por marginais insatisfeitos por ter a delegada realizado prisões. Diversas testemunhas, inclusive, escrivães de polícia, atestaram que a delegada não recebia nenhum valor da fiança. Vamos recorrer e esperamos que as instâncias superiores possam reformar a decisão”.