O desembargador Joás de Brito Pereira Filho , plantonista do Tribunal de Justiça neste final de semana, julgou recurso do município de João Pessoa que contestava o decreto do Governo Estadual de enfrentamento aos efeitos da pandemia da Covid-19 que pedia medidas menos restritivas adotadas na última quarta-feira pelo Estado.
O magistrado concordou com os argumentos da PMJP em relação ao funcionamento das academias de ginástica.
Leia o trecho final da decisão.
“Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR, a fim de obstar a executoriedade da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0819530.42.2021.8.15.2001, restabelecendo os efeitos integrais do art. 6°, II e III do Decreto Municipal n° 9.738/2021 e autorizando, por conseguinte, o funcionamento de academias e escolas de esporte no território do Município de João Pessoa, no período de 03/06/2021 a 18/06/2021, observando os horários previstos naquele Decreto, excepcionando-se apenas os dias 05, 06, 12 e 13 de junho de 2021, quando os estabelecimentos deverão permanecer fechados”.