O Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE) publicou nesta terça-feira (29.11) o decreto que concede parcelamento administrativo extraordinário de ICMS não recolhido no prazo legal.
Assinado pelo governador João Azevêdo (PSB) na segunda-feira, o decreto tem como objetivo estimular a regularização das empresas paraibanas, em especial as do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido por Simples Nacional.
Segundo o texto, a homologação do parcelamento fica condicionada a que o contribuinte faça o pagamento da primeira parcela no período de 1º a 29 de dezembro de 2022.
O vencimento das demais parcelas a partir do mês subsequente será o dia 25 de cada mês.
O parcelamento poderá ser concedido em até 60 prestações mensais e sucessivas, não podendo o valor de cada parcela ser inferior a 5 URF-PB.
Ainda segundo o decreto, o prazo mencionado não se aplica às empresas em processo de recuperação judicial, cujo parcelamento de débitos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, será de oitenta e quatro meses, respeitado o valor mínimo de 5 URF-PB por parcela.
O parcelamento de que trata o decreto será excluído automaticamente, independente de notificação, com a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou não, ou a falta de quitação integral de qualquer uma das parcelas, por prazo superior a noventa dias.
Confira a íntegra do Decreto nº 43.135, a partir da página 2