Governo propõe meta fiscal de superávit de 0,5% do PIB em 2027
16/04/2026 / 07:00
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Foto: Reprodução

O governo encaminhou nesta quarta-feira (15) ao Congresso Nacional o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2027, estabelecendo uma meta de superávit fiscal de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB), equivalente a R$ 73,2 bilhões.

A meta fiscal faz parte do arcabouço fiscal vigente, que permite uma margem de variação de 0,25 ponto percentual para cima ou para baixo, em relação ao objetivo central. Isso significa que o governo pode registrar um superávit mínimo de 0,25% do PIB, perto de R$ 36,6 bilhões, sem configurar descumprimento da meta. Além disso, o projeto prevê a possibilidade de abatimento de precatórios até o valor de R$ 57,8 bilhões, o que na prática permitiria ao governo apresentar um déficit primário de até R$ 21,1 bilhões sem violar a meta estabelecida.

Apesar desse espaço para abatimento, o governo projeta no PLDO um superávit de R$ 8 bilhões para 2027, indicando que não pretende utilizar o abatimento total dos precatórios na meta fiscal. Em comparação, a meta para 2026 foi de superávit de 0,25% do PIB, equivalente a R$ 34,3 bilhões.

Fatores para atingir a meta fiscal

Entre os fatores considerados para alcançar a meta de superávit para as contas do governo, o Executivo destaca os aumentos de impostos implementados durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que terão impacto acumulado ao longo de 2027.

Outro elemento esperado é a elevação no preço do petróleo decorrente dos conflitos no Oriente Médio, que deverá aumentar a arrecadação do governo com royalties e dividendos da Petrobras.

Além disso, a redução de subsídios tributários aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2025 deve contribuir para a melhoria das contas públicas ao longo dos próximos anos.

Restrições legais para 2027

O Ministério do Planejamento informou que, devido ao déficit registrado em 2025, entrarão em vigor gatilhos previstos em lei que limitam a atuação governamental. Entre as restrições estão a proibição da concessão, ampliação ou prorrogação de benefícios tributários e o limite no crescimento real das despesas de pessoal, que não poderá exceder 0,6%.