A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem a uma pena de cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão pelos crimes de lesão corporal contra duas mulheres e por maus tratos contra animal.
De acordo com os autos do processo, as vítimas (tia e cunhada) se dirigiram até a residência do acusado quando ficaram sabendo que ele teria incendiado a cadela da família viva.
Ao ser questionado sobre o motivo do crime, o homem pegou uma antena de TV e partiu para agredir as mulheres.
Chegando ao local, os PMs constataram as agressões nas vítimas e a forma cruel com que a cadela foi morta.
O caso é oriundo da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape e foi julgado em apelação criminal de relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida. Da decisão cabe recurso.
“A prova da materialidade e da autoria do ilícito emergem de forma límpida e categórica do conjunto probatório integrante dos autos por meio de informes trazidos de modo preciso e coerente”, afirmou o relator em seu voto.