Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (20) que já obrigava condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e similares a denunciar casos de agressão contra mulheres foi expandida e, com a aprovação da alteração do texto anterior, foram incluídos crianças, adolescentes e idosos, ficando necessária a comunicação à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou ao Conselho Tutelar a ocorrência sobre casos de agressões em todo estado.
A mudança surgiu em virtude do impacto do caso Henry Borel, a criança que supostamente foi morta por agressões do padrasto no Rio de Janeiro.
A lei, que seguiu o texto de autoria do presidente da AL-Pb, deputado Adriano Galdino, foi modificada pelo deputado Chió (Rede) e determina que qualquer pessoa que presenciar a agressão deverá notificar o síndico ou a administradora do condomínio com a garantia do sigilo.