Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (22.06) a sanção do governador João Azevêdo à Lei 12.696/2023, de autoria do deputado Dr. Romualdo, que cria um programa de saúde mental para a comunidade escolar nas unidades escolares públicas da Paraíba.
O programa será vinculado à Secretaria Estadual de Educação e considera como integrantes da comunidade escolar os alunos devidamente matriculados na rede estadual, professores, equipe gestora, profissionais que atuam na escola, pais, mães e responsáveis.
De acordo com a lei, os atendimentos clínicos e psicológicos serão realizados nos equipamentos de saúde que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), de forma presencial ou virtual.
“O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber”, acrescenta o texto.
Segundo a publicação do Diário Oficial, “para fins desta Lei, considera-se o cuidado com a saúde mental um bem-estar no qual o indivíduo desenvolve suas habilidades pessoais, consegue lidar com os estresses da vida, trabalha de forma produtiva e encontra-se apto a dar sua contribuição para sua comunidade”.
Em relação às crianças e adolescentes, “a saúde mental implica pensar os aspectos do desenvolvimento, tais como: ter um conceito positivo sobre si, ter habilidades tanto para lidar com seus pensamentos e emoções, quanto para construir relações sociais, tendo uma atitude de se abrir para aprender e adquirir educação”.