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MATERIAL ESCOLAR: Instituto do Consumidor destaca itens que não podem ser cobrados pelas escolas em João Pessoa
10/01/2022 / 11:02
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Enquanto crianças e adolescentes aproveitam as férias, muitos pais e responsáveis quebram a cabeça no planejamento financeiro do início de ano para dar conta de tantas demandas. Uma das principais é em relação ao material escolar, que está mais caro. De acordo com a Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (ABFIAE), o aumento pode chegar a 30% em 2022, com reajustes elevados em todas as categorias.

Muita gente desconhece, mas em João Pessoa existe a Lei Municipal nº 8.689/1998, que estabelece os itens escolares que não podem ser cobrados aos pais na lista de material dos colégios. A legislação também regula a forma de entrega desses artigos, que pode ser feita em parcelas ao longo do ano letivo.

“A lei, que já tem 24 anos e ainda é ‘desconhecida’ por algumas instituições é bem clara e objetiva, ela regulamenta o comportamento estranho de algumas escolas junto aos consumidores, ela estabelece prazos para cumprimentos de ambas as partes e acaba com a obrigatoriedade de entrega total de material, o que em tempos de crise, faz muito sentido”, diz o professor e especialista em Direito do Consumidor, Helton Rene.

Helton explica que os pais podem e devem solicitar o plano pedagógico da instituição, para que fique comprovado em que será usado determinado material. Outro ponto importante é que as escolas não podem indicar marca de produto, local de compra e não podem vender material no seu estabelecimento (exceto os casos dos sistemas de ensino). Também é proibido condicionar a matrícula com a compra imediata do material ou aumentar a mensalidade sem devida justificativa.

“Lembrando que não se pode cobrar material de uso coletivo ou genérico, como material de expediente”, ressalta Rene, que é presidente de honra do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor na Paraíba. O material solicitado deve ser de uso exclusivo e restrito do aluno no processo pedagógico, cujo objetivo seja o aprendizado, considerando as necessidades individuais. “Se os pais forem contados de forma errada, podem negar o cumprimento e fazer uma denúncia a um órgão de defesa do consumidor”, comenta o especialista em entrevista ao F5 Online.

Como economizar

Em tempos de crise financeira doendo no bolso de muita gente, Helton Rene dá dicas de como economizar e poupar dinheiro durante as compras de material escolar neste início de ano:

“Os pais ou responsáveis podem comprar os materiais de forma coletiva. Juntando duas ou mais famílias, comprando em um mesmo local, a tendência de descontos é sempre maior. Outra dica é evitar de levar os filhos para as compras do material. O mercado é repleto de material que ‘seduz’ a criança e penaliza o bolso dos pais. E qualquer dúvida o consumidor pode utilizar nossas redes sociais, @heltonrene @institutodoconsumidor“, orienta.

Lista de materiais proibidos de cobrança por parte das escolas:

  • Álcool hidrogenado
  • Algodão
  • Bolas de sopro
  • Canetas para lousa
  • Carimbo
  • Copos descartáveis
  • Elastex
  • Esponja para pratos
  • Fantoche
  • Fita/cartuxo/tonner para imprensora
  • Fitas adesivas, decorativas e dupla face
  • Fitilhos
  • Flanela
  • Giz branco ou colorido
  • Grampeador e grampos para grampeador
  • Guardanapos
  • Isopor
  • Lenços descartáveis
  • Livro de plástico para banho
  • Maquiagem
  • Marcador para retroprojetor
  • Material de escritório
  • Material de limpeza
  • Medicamentos
  • Palito de dente
  • Palito para churrasco
  • Papel higiênico
  • Pasta suspensa
  • Piloto para quadro branco
  • Pinceis para quadro
  • Pincel atômico
  • Plástico para classificador
  • Pratos descartáveis
  • Pregador de roupas
  • Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, etc)
  • Sacos de plástico
  • Talheres descartáveis
  • Cola para isopor

Podem ser solicitados (com restrições)

  • Colas em geral (no máximo 1 unidade branca e colorida de até 1l, a partir do maternal)
  • Envelopes (no máximo 10 unidades na educação pré-escolar)
  • Lã (no máximo 1 rolo pequeno)
  • Papel ofício ou A4 (1 resma de 500 folhas)
  • Argila/massinha (até 1kg a partir do maternal)
  • Bastão de cola quente (até 1 saco com 50 unidades)
  • Cordão/barbante (1 rolo pequeno)
  • Pendrive/CD/DVD (1 unidade para retornar aos pais)
  • Palito de picolé (saco com até 50 unidades)
  • Papel ofício colorido ou 1 caixa de color set
  • Trincha 12 mm (duas unidades)