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Michelle Bolsonaro perde processo para IstoÉ e terá de pagar R$ 15 mil
17/05/2021 / 14:46
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ROGÉRIO GENTILE

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso apresentado por Michelle Bolsonaro em processo em que a primeira-dama afirma que a revista “IstoÉ” a retratou de maneira machista em reportagem publicada em fevereiro do ano passado.

Na ação, Michelle cobrava uma indenização de R$ 100 mil, além de uma retratação, em razão do texto “O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto” no qual, segundo ela, a revista insinuou que estaria tendo um caso extraconjugal com o então ministro Osmar Terra (Cidadania).

“[Os jornalistas] pautaram-se em informações mentirosas sobre suposto desconforto no casamento e construíram uma plêiade de conteúdo raso para disseminar a ideia de que a primeira-dama teria sido infiel a seu marido”, afirmou à Justiça o advogado de Michelle, Fabio Kadi. “Nitidamente se portaram de maneira machista, como se a primeira-dama fosse um objeto ou coisa a ser ‘vigiada’ por alguém.”

Na defesa que apresentou à Justiça, a revista declarou que não publicou “inverdades” nem fez “qualquer insinuação de caso extraconjugal”. Disse que apenas “narrou questão pessoal da primeira-dama e do seu marido que tinham repercussão política e interesse público dadas as movimentações realizadas pelo presidente Bolsonaro na troca do ministro da Cidadania”.

O TJ manteve a decisão de absolvição da juíza Adriana Basso, da 3ª Vara Cível de São Paulo, que, em dezembro, considerou que a publicação ficou “no limite da liberdade de imprensa e de informação”.

Segundo o desembargador J.B. Paulo Lima, relator do processo no TJ, a reportagem não é ofensiva. “Na posição que ocupa, [Michelle Bolsonaro] está permanentemente sujeita a ter a vida esmiuçada porque suas atividades são, em geral, de interesse público, até porque muitas vezes pagas com dinheiro público”, afirmou.

O tribunal determinou que a primeira-dama pague R$ 15 mil em honorários à advogada da revista (Lucimara Ferro Melhado).

Cabe recurso à decisão.