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Senadora Nilda Gondim aplaude projeto aprovado no Senado que aumenta a proteção das vítimas de violência doméstica.
15/10/2021 / 07:48
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Para Nilda Gondim (MDB-PB), nunca é demais ampliar as garantias de segurança para as mulheres. A senadora, que integra a Bancada Feminina do Senado Federal, lembra que as mulheres são as maiores vítimas de violência dentro do próprio lar e que, apesar dos avanços trazidos pela Lei Maria da Penha, de 2006, e do Código de Processo Penal, é preciso sempre aprimorar a legislação a fim de assegurar o direito à paz e dignidade dentro do ambiente familiar. “Sabemos que em muitos casos os agressores são o marido, companheiro ou algum parente da vítima. Por isso, creio que nunca é demais aumentarmos a proteção à mulher e seus filhos”, destacou a senadora.

O PL4194/2019, de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), foi aprovado no plenário do Senado na noite de quarta-feira (13) e segue agora para votação na Câmara dos Deputados. O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), apresentou parecer favorável e agradeceu a relatoria de uma proposta legislativa voltada à defesa, à integridade física e psicológica das mulheres: “Agora no PL 4.194, com o seu alcance maior, o meu agradecimento a todos os companheiros e à Bancada Feminina pela unanimidade da aprovação do projeto do Senador Jorge Kajuru”, afirmou Veneziano.

O texto prevê medidas cautelares de urgência no caso de risco à integridade da mulher, como prisão preventiva do agressor, independentemente de investigação policial, manifestação do Ministério Público ou de requerimento das partes envolvidas, como exige o Código de Processo Penal hoje. O projeto aprovado também permite a prisão preventiva não somente em caso de “mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência” como vítimas. O texto inclui entre as possíveis vítimas de crimes de violência doméstica e familiar qualquer pessoa que conviva ou tenha convivido com o agente agressor. Segundo o autor, o objetivo é garantir que demais vítimas, no ambiente familiar, “em face de circunstâncias suscitadas por relações de intimidade”, possam contar com a devida proteção legal.