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CASO MOURA DUBEUX: Marcos Henriques move agravo contra decisão de juíza que liberou obras da construtora na Avenida Ruy Carneiro
06/07/2023 / 13:48
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O vereador de João Pessoa, Marcos Henriques (PT) entrou com um recurso de Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória da juíza Flávia Costa Lins, da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que indeferiu (reconsiderou) pedido de tutela antecipada e permitiu a continuidade da construção de um espigão de duas torres residenciais de 36 andares que está sendo erguido pela construtora Moura Dubeux na Avenida Ruy Carneiro, em João Pessoa.

O agravo foi instaurado nos autos da ação popular em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de João Pessoa, movida pelo parlamentar contra a Moura Dubeux e a prefeitura da capital.

Ao F5 Online, Marcos disse que aguarda um posicionamento da justiça.

No documento, a assessoria jurídica do parlamentar afirma que a juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti não poderia ter praticando tal ato processual, “pois exerce jurisdição diversa, qual seja, a titularidade do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Capital e não estava previamente designada para exercer a jurisdição da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, acervo B, ao qual pertence a ação popular objeto do presente agravo”.

“Sua designação para atuar na 2ª Vara da Fazenda e, mesmo assim, exclusivamente no acervo A, somente se iniciou em 21/06/2023”, acrescenta.

“Assim, por não estar previamente associada à jurisdição do acervo B da 2ª Vara de Fazenda, decisão atacada foi proferida com manifesto vilipêndio aos princípios do juiz natural e do devido processo legal, sendo nula de pleno direito, o que deve ser reconhecido por esse Tribunal ad quem. Como consequência, a aludida juíza, sem estar investida da necessária jurisdição regular, submeteu o agravante a enorme insegurança jurídica, e a decisões antagônicas, decorrentes de uma avaliação apressada e parcial da referida magistrada, que resultou em evidente desequilíbrio em prol da parte agravada”, diz trecho do agravo de instrumento.

O recurso solicita:

  • Suspensão do Decreto Municipal n° 8.741/2016 da Resolução 9/2016 do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;
  • Suspensão da certidão de uso e ocupação do solo número 4655-22-JP-CER;
  • Suspensão de todas as licenças já concedidas pelo Município e de quaisquer alterações no zoneamento da quadra 131 do Setor 13 do bairro do Brisamar.
  • Determinar ao Município de João Pessoa que se abstenha de emitir quaisquer outras licenças, relativas a referida quadra e de fazer alterações em seu zoneamento.
  • Requer ainda as intimações da agravada para apresentar contrarrazões e do Ministério Público para que se manifeste acerca do assunto.

Setor de amenização ambiental

No recurso, o parlamentar destaca que “encontra-se plenamente demonstrado na exordial que houve alteração irregular do zoneamento urbano do local da construção do empreendimento MD BRISAMAR”, em área que se trata de um Setor de Amenização Ambiental (SAA), conforme disposição do Plano Diretor Municipal, “cujo uso é restrito a ocupações sustentáveis, não poluentes, de baixa densidade e que permitam elevada permeabilidade do solo (absorção da água da chuva) e a preservação de espécimes
vegetais nativas”.

“É importante destacar que alteração do zoneamento somente poderia ter sido feita através da aprovação de novo plano diretor e não mediante decreto. Desta forma, fica evidenciado a ilegalidade das licenças de construção emitidas em favor da MD BRISAMAR“.

Área de falésias e Mata Atlântica

Marcos, líder da oposição na Câmara de João Pessoa, afirma que Município de Joao Pessoa “não apenas autorizou, de forma ilegal, a construção de um espigão de duas torres residenciais de 36 andares em área de falésia e de Mata Atlântica, como introduziu no projeto de lei do novo Plano Diretor, regras casuísticas para tentar convalidar essa conduta lesiva ao meio ambiente, possibilitando a devastação de vegetação de proteção da falésia, impactando o solo frágil e possibilitando sua perigosa impermeabilização e erosão, colocando em risco de assoreamento, enchentes e inundações o rio Jaguaribe)”.

“Com sua atitude comissiva”, diz o recurso, “o réu promove a degradação ambiental do ecossistema da falésia e promove risco de deterioração de área urbanizada, expondo a população do populoso bairro São José a riscos de desastres naturais decorrentes de desabamento da falésia, decorrentes de movimentações de terra e erosões provocadas pelo adensamento de seu solo pelas duas torres de 36 andares e pela impermeabilização do solo, que ocasionará escoamento da água de chuva pela superfície da falésia, aumentando risco de erosões e desabamentos”.

Confira a íntegra do agravo de instrumento movido pelo vereador

Juíza muda decisão sobre embargo e libera construção