A decisão por desarquivar a denúncia foi do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). O caso que trata de eventual altura irregular de um prédio que vem sendo construído no bairro de Manaíra, em João Pessoa, e que estaria com três metros a mais do que permite a legislação estadual e municipal.
Sob a alegação de que havia problemas técnicos no processo e incompetência do TCE-PB para julgar a questão, a denúncia já havia sido arquivada na semana passada, mas o relator Antônio Cláudio Silva Santos reviu a sua decisão após recurso protocolado pelos procuradores Marcílio Toscano Franca Filho e Manoel Antônio dos Santos Neto, do Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB).
Agora o caso foi remetido novamente para a ouvidoria do TCE-PB, que já se posicionou favorável à aceitar a denúncia.
A Prefeitura deverá ser ouvida nos próximos dias e, depois, o MPC-PB vai se pronunciar. Após todo esse trâmite o caso deve ser julgado em sessão pública do Tribunal.
Com relação ao recurso, os procuradores do MPC-PB destacaram que o caso é sim de competência do TCE-PB, ao defenderem que “a fiscalização acerca do adequado cumprimento do Estatuto da Cidade, notadamente quando sua violação pode ter decorrido de omissão estatal, é competência desta egrégia Corte de Contas”. Eles alegam também que “a proteção ao patrimônio público tem uma vertente imaterial que abrange, sem dúvida, a ordenação da cidade, a defesa do plano diretor e a função socioambiental da propriedade”.