
Imposto de Renda 2026 exige a declaração para microempreendedores individuais (MEI), autônomos e trabalhadores informais que tiveram rendimento tributável superior a R$ 35.584,00 em 2025. O prazo para entrega da declaração vai até 29 de maio de 2026. Quem enviar após essa data estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
A legislação determina que também são obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável, possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, tiveram receita rural superior a R$ 177.920,00, passaram a residir no Brasil em 2025 ou tiveram rendimentos e investimentos no exterior.
O MEI está incluído nas regras do Imposto de Renda da pessoa física, mesmo possuindo CNPJ e fazendo a declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que informa o faturamento do negócio. Segundo Marcus Reis, analista do Sebrae, “a DASN-SIMEI mostra o faturamento do CNPJ, enquanto o IRPF reúne renda e patrimônio da pessoa física, contabilizando tudo o que foi recebido no ano”.
Por isso, o MEI deve considerar a renda tributável para saber se precisa entregar a declaração. Parte do faturamento é considerada isenta, e o lucro tributável depende da atividade:
Despesas do negócio podem ser descontadas para cálculo do lucro tributável. Valores isentos devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e os tributáveis em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Se o lucro tributável for inferior ao limite, e sem outras fontes de renda, o MEI pode ficar dispensado da declaração.
Quem atua por conta própria sem vínculo formal, como motoristas, pedreiros e professores particulares, também precisa declarar toda renda à Receita Federal. Quando o pagamento vem de empresas, o informe de rendimentos é fornecido pela fonte pagadora. Em casos de pagamento por pessoa física, o contribuinte deve usar o Carnê-Leão para registrar mensalmente os valores recebidos.
No transporte, há regras específicas: 40% da receita de transporte de passageiros é isenta e 60% tributável; para transporte de cargas, 90% é isento e 10% tributável. Nessas atividades, não é permitido deduzir despesas operacionais, e o Carnê-Leão é obrigatório para controle.
Profissionais podem reduzir o imposto com deduções legais de despesas relacionadas ao trabalho, como aluguel, contas de serviços, materiais e capacitação, desde que comprovadas por recibos e controle financeiro, como livro-caixa.
Antes da entrega, é importante reunir documentos pessoais, informes, registros do Carnê-Leão, comprovantes de despesas, documentos dos bens e dados bancários.
Para comprovar renda em solicitações, extratos bancários, declaração do IR, recibos, Decore e DASN-SIMEI do MEI são recomendados.
A Receita Federal avança no uso da declaração pré-preenchida, que traz dados de terceiros para facilitar o processo e reduzir erros. A declaração pode ser enviada pelo programa do IR, aplicativo Meu Imposto de Renda ou portal e-CAC.
O prazo para entrega termina em 29 de maio de 2026. Quem não apresentar a declaração no prazo terá o CPF irregular, poderá sofrer restrições de crédito e pagar multa.
Independente da forma de recebimento, toda renda deve ser declarada para a Receita Federal.
Joédson Alves/Agência Brasil