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IRREGULARIDADES: Construtora é condenada a pagar R$ 305 mil por danos morais a trabalhadores em JP
04/02/2022 / 14:44
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Após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), uma empresa do ramo da construção civil da Grande João Pessoa foi condenada a pagar R$ 305 mil de indenização por danos morais coletivos por expor trabalhadores a riscos de acidentes. O nome da empresa, porém, não foi divulgado pelo MPT.

A sentença, assinada pela juíza do Trabalho substituta Mirella de Melo Cahu, ainda determina o cumprimento de 23 obrigações na execução de atuais e novas obras, entre elas, fornecer aos seus empregados, em quantidade suficiente e de forma gratuita, equipamentos de proteção individual (EPIs), bem como oferecer treinamento quanto ao uso adequado.

As investigações do MPT concluíram que a construtora negligenciava normas de saúde e segurança do trabalho, colocando em risco a vida de trabalhadores e de pessoas próximas às obras, que ficaram vulneráveis a acidentes.

“Dois laudos técnicos de inspeções realizadas por analistas periciais do MPT, quatro termos de interdição ou embargos de obra e 15 autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho evidenciam que a empresa vem negligenciando, de modo reiterado, o cumprimento de normas de saúde, segurança e higiene do trabalho, notadamente a Norma Regulamentadora nº 18, expondo a vida e a integridade física de seus empregados a graves riscos”, diz um trecho da ação civil pública ajuizada pelo procurador do Trabalho Flávio Gondim.

Durante as investigações, o MPT tentou duas vezes firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a construtora, na tentativa de sanar as irregularidades por meio de acordo extrajudicial. Mas não houve acordo e a ação civil pública foi ajuizada, apontando diversas irregularidades em locais de trabalho. Em uma das obras vizinha a uma escola, foi constatado que não havia, por exemplo, redes de proteção, expondo alunos e professores ao risco iminente de serem atingidos por restos de materiais da construção.

De acordo com as investigações do MPT, a construtora condenada executou, ao longo dos últimos 20 anos, a construção de mais de 10 edifícios residenciais, de pequeno, médio e grande porte na Grande João Pessoa, alguns deles com mais de 20 pavimentos. Foram constatadas irregularidades em canteiros de obras, que empregavam mais de 50 trabalhadores.

Com a decisão judicial, proferida em outubro passado, a empresa deve cumprir todas as normas de saúde e segurança do trabalho em seus atuais e futuros canteiros de obra. “A atitude da parte ré ensejou danos à esfera da dignidade dos trabalhadores, desrespeitando direitos sociais como saúde, segurança, trabalho, bem como a proteção à integridade física, direitos assegurados ao cidadão como patamar mínimo civilizatório”, sentenciou a juíza Mirella Cahu, em sua decisão.

No caso de constatação de descumprimento das obrigações, após novas fiscalizações ou perícias, haverá multa no valor de R$ 50 mil por cada obrigação descumprida pela construtora. A sentença transitou em julgado no último dia 17 de janeiro.

Na ação civil pública, o procurador Flávio Gondim destacou que “a Classificação Nacional de Atividades Econômicas atribui à construção civil grau de risco 4, nível máximo nessa escala”, justamente devido aos enormes riscos inerentes à atividade das construtoras. Ele destacou, ainda, que a construção civil está entre os setores, no Brasil, com maior número de acidentes de trabalho com mortes. Para o procurador, por meio de ações como esta, é possível agir preventivamente para evitar acidentes graves de trabalho e preservar vidas.danos