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MPPB pede proibição de festas e fogueiras em Bananeiras, Serraria e Borborema
21/06/2021 / 17:38
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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos prefeitos dos municípios de Bananeiras, Serraria e Borborema que adotem providências legais para combater a propagação da covid-19 durante os festejos juninos.

Entre as medidas recomendadas estão a emissão ou prorrogação de decreto municipal que determine o isolamento social e as medidas restritivas conforme o Decreto Estadual nº 41.352/2021 vigente, que proíbe, em todo o território, a realização de festejos juninos, a aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados.

O MPPB também recomendou o cumprimento da Lei nº 11.711/ 2020, que proíbe acender fogueiras em espaços urbanos no âmbito do Estado da Paraíba enquanto perdurar a pandemia da covid-19.

A recomendação foi expedida pela 2ª promotora de Justiça de Bananeiras, Airles Kátia Borges Rameh de Souza, aos gestores e também às polícias Civil e Militar, para que estas adotem as providências legais contra as pessoas que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a proibição de qualquer festividade junina nos três municípios, independentemente do número de participantes.

Cenário epidemiológico agravado

De acordo com a promotora, a medida foi adotada em razão do agravamento da pandemia nas últimas semanas, em que foi detectado casos de covid-19 provocados por novas “cepas” mais transmissíveis.

Além disso, conforme destacou a promotora de Justiça, os três municípios alvos da recomendação estão classificados na bandeira laranja, a segunda mais restritiva dentro do plano de avaliação Novo Normal PB.

Sem festejos juninos e sem fogueiras

Além da criação ou prorrogação de decreto municipal com medidas mais restritivas conforme o Decreto Estadual 41.352, o MPPB orientou aos prefeitos dos três municípios que fiscalizem o cumprimento de todas as recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a Organização Mundial de Saúde.

Os gestores também foram orientados a se absterem de incentivar, patrocinar, autorizar, promover, inclusive praticando condutas omissivas, a realização de qualquer festejo junino no município, determinando o cancelamento de contratos, publicação de editais ou qualquer tipo de despesa, repasses, patrocínios ou qualquer forma de destinação de recursos públicos para tal fim, inclusive contratação de shows pirotécnicos, musicais ou artísticos.

Eles também deverão proibir, através de ato normativo próprio, a realização de eventos em massa, como eventos festivos abertos ou fechados em bares, ruas, fazendas, sítios, granjas e outros locais públicos ou privados que promovam aglomeração.

Segundo a promotoria, os gestores deverão utilizar o poder policial para fiscalizar, no âmbito do município, o cumprimento da Lei Estadual nº 11.711, de 19 de junho de 2020, que proíbe o acendimento de fogueiras em espaços urbanos no Estado, enquanto perdurar a pandemia da covid-19.

Campanha de conscientização

A recomendação ministerial deverá ser comunicada às respectivas secretarias de Saúde, às Vigilâncias Sanitárias e às procuradorias jurídicas municipais e divulgada à população, cabendo aos municípios a realização de campanha nas redes sociais e demais meios de comunicação, buscando a sensibilização e a conscientização das pessoas.

Os prefeitos têm prazo de 48 horas, a contar do recebimento da recomendação, para informar ao MPPB sobre o acatamento ou não das orientações, elencando as providências adotadas para o seu integral cumprimento, sob pena de serem adotadas medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.