João Pessoa 22.13ºC
Campina Grande 19.9ºC
Patos 21.38ºC
IBOVESPA 135118.22
Euro 6.1498
Dólar 5.5521
Peso 0.0058
Yuan 0.7827
Novo decreto em Patos proíbe realização de shows e eventos de grande porte
02/02/2022 / 09:47
Compartilhe:

A prefeitura de Patos publicou nesta terça-feira (1) o decreto n° 09/2022, que estabelece novas medidas de prevenção à Covid-19 na cidade. O documento tem vigência de 1° a 14 de fevereiro.

Entre os principais pontos do documento, está a proibição de shows e eventos artísticos de grande porte em todo o território municipal, bem como aqueles passíveis de gerar grande aglomeração. Fica determinado que as força-tarefas de combate à Covid tomem todas as medidas legais e necessárias para coibir quaisquer eventos deste tipo.

Outros eventos estão autorizados com 50% da capacidade do local, respeito à todos os protocolos de higienização e distanciamento entre mesas de 1,5 metro. São eles: eventos sociais, reuniões corporativas, festas de casamento, aniversários, além de eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios.

Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local.

Escolas

Também fica estabelecido o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, garantindo o ensino remoto até o dia 14 de fevereiro de 2022 para aqueles que optarem pelo uso desta modalidade.

No período entre 01 de fevereiro de 2022 a 14 de fevereiro de 2022, as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e superior poderão funcionar de forma presencial com até 100% da sua capacidade total, devendo disponibilizar o ensino remoto até 14 de fevereiro de 2022, para aqueles que optarem por esta modalidade.

Estabelecimentos

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, shoppings centers, centros comerciais e estabelecimentos similares poderão funcionar com ocupação de até 60% da capacidade local, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas e capacidade máxima de 6 pessoas por mesa.

O uso de máscaras segue obrigatório em todo o município. Permanece proibida a venda, distribuição e consumo de bebida alcoólica em todo o Mercado Público Municipal (Juvino Lilioso e Darcílio Wanderley), que dependam de concessão/permissão pública para seu funcionamento, enquanto durar a situação de pandemia.