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Novo Ensino Médio: entenda o que muda para alunos, professores e escolas a partir de 2025
04/09/2024 / 08:02
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Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada no dia 1º de agosto de 2024 pelo Governo Federal, a Lei 14.945/2024 trouxe uma nova configuração para o Ensino Médio, alterando a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e revogando parcialmente a Lei nº 13.415/17, que havia reformado o ensino médio anteriormente.

O F5 Online relacionou as principais mudanças trazidas pela nova legislação:

Como será implementado?

A nova lei estabelece que os sistemas de ensino deverão iniciar a implementação do novo ensino médio a partir de 2025, para os(as) estudantes da primeira série. Em 2026, as regras serão aplicadas à segunda série, e em 2027, à terceira série.

As redes de ensino contarão com apoio técnico do MEC para elaborar os planos de ação, incluindo as regras de transição para estudantes que iniciaram o ensino médio em 2024.

Como fica a carga horária das disciplinas básicas?

De um total mínimo de 3 mil horas ao longo dos três anos do ensino médio, a nova legislação prevê que 2.400 horas sejam destinadas à Formação Geral Básica (FGB), que abrange disciplinas como português, inglês, artes, educação física, matemática, ciências da natureza (biologia, física, química) e ciências humanas (filosofia, geografia, história, sociologia).

O conteúdo da FGB será determinado pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Com a nova lei, haverá um aumento na carga horária mínima da FGB, que antes era de 1.800 horas.

Como ficam os itinerários formativos?

A legislação regulamenta os itinerários formativos e prevê diretrizes para sua oferta. A carga horária mínima dos itinerários será de 600 horas, exceto na formação técnica e profissional, onde pode chegar a 1.200 horas. Esses itinerários servirão para o aprofundamento das seguintes áreas do conhecimento ou ensino técnico:

1. Linguagens e suas tecnologias;
2. Matemática e suas tecnologias;
3. Ciências da natureza e suas tecnologias;
4. Ciências humanas e sociais aplicadas;
5. Formação técnica e profissional, baseada nas diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica (EPT).

A lei exige que todas as escolas ofereçam pelo menos dois itinerários formativos, exceto as que oferecem EPT.

O Conselho Nacional de Educação (CNE), junto aos sistemas estaduais e distrital de ensino, deverá elaborar diretrizes de aprofundamento para os itinerários, considerando as especificidades da educação indígena e quilombola.

O que a lei diz sobre a educação profissional e tecnológica (EPT)?

Na formação técnica e profissional, a carga horária mínima para a Formação Geral Básica será de 2.100 horas, com 300 horas dedicadas ao aprofundamento de conteúdos da BNCC relacionados à formação técnica e profissional. Assim, o ensino técnico passará de 1.800 para 2.100 horas de formação geral.

Segundo o MEC, as 300 horas poderão incluir disciplinas compatíveis com o curso técnico, como matemática, física e química, no caso de cursos como mecatrônica.

Para o itinerário com ênfase na formação técnica, a carga horária mínima será de 900 horas, podendo chegar a 1.200 horas, somadas às 2.100 horas da FGB, totalizando as 3 mil horas do ensino médio.

É permitido ensino médio EaD?

Não. A nova lei determina que o ensino médio será ofertado de forma presencial, permitindo, em casos excepcionais, o uso de tecnologias mediadas. Um regulamento específico, elaborado com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino, definirá esses casos.

A disciplina de Espanhol permanece?

A nova norma permite que os currículos do ensino médio ofereçam outras línguas estrangeiras, preferencialmente o espanhol, conforme a disponibilidade. A única língua estrangeira obrigatória permanece sendo o inglês.

Ensino médio a noite, pode?

A legislação exige que os estados mantenham, em cada município, pelo menos uma escola pública oferecendo ensino médio regular no período noturno, caso haja demanda.

O novo ensino médio altera o ensino integral?

Estudantes em regime integral poderão contar parte da carga horária de experiências extraescolares como cumprimento da carga horária escolar, desde que essas atividades sejam relacionadas ao currículo. Os estados definirão as formas de comprovação dessas horas.

Entre as atividades que poderão ser consideradas estão:

– Estágios, programas de aprendizagem, trabalho remunerado ou voluntariado supervisionado;
– Conclusão de cursos de qualificação profissional com certificação;
– Participação comprovada em projetos de extensão universitária, iniciação científica ou direção de grêmios estudantis.

Além disso, o MEC deverá considerar critérios de equidade social ao expandir matrículas em tempo integral, priorizando estudantes em situação de vulnerabilidade, negros(as), quilombolas, indígenas, com deficiência e do campo.

Escolas que oferecem ensino médio articulado com educação profissional e tecnológica terão prioridade no recebimento de recursos federais através do Programa Escola em Tempo Integral e do Pronatec. A matrícula nesses cursos também será um critério para a poupança do Pé-de-Meia.

A educação do campo terá mudanças?

O texto aprovado amplia benefícios para estudantes do ensino médio em escolas comunitárias que atuam na educação do campo. Esses(as) alunos(as) terão acesso aos benefícios de bolsa integral no Prouni e à cota de 50% nas vagas em instituições federais de ensino superior, além da poupança do ensino médio pelo programa Pé-de-Meia.