O governo da Paraíba informou que o passaporte de vacina contra a covid-19 também será obrigatório em praças de alimentação de shoppings e salões de beleza. Um novo decreto estadual será publicado até a próxima segunda-feira (3), quando a apresentação do cartão por pessoas maiores de 18 anos passará a ser obrigatória para ingresso e permanência nos estabelecimentos.
A decisão atende à recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público da Paraíba (MPPB), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público de Contas (MPC).
Os ramos do MP consideram que, em razão da nova variante ômicron, a pandemia pode se intensificar nos próximos meses, causando aumento de casos e óbitos semelhante ao que acontece em outros países.
Observam ainda que a época de fim e início de ano é naturalmente propensa ao aumento de circulação de pessoas, em especial em salões de beleza e praças de alimentação de shoppings. Tais atividades acarretam a retirada de máscaras por parte dos consumidores e consequentemente maior chance de propagação do vírus.
Ao expedirem a recomendação, os Ministérios Públicos destacam que os estabelecimentos de praças de alimentação em shoppings, assim como os salões, têm níveis de risco similares a outros alcançados pelo decreto atualmente em vigor, não havendo portanto razão jurídica para excluí-los da exigência em questão.