João Pessoa 30.13ºC
Campina Grande 29.9ºC
Patos 27.79ºC
IBOVESPA 125924.19
Euro 5.5165
Dólar 5.1936
Peso 0.0059
Yuan 0.7172
TJPB divulga lista de precatórios superpreferenciais com mais de mil contemplados
03/03/2023 / 07:15
Compartilhe:

O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba divulgou nesta quinta-feira (2) a 38ª Lista de Precatórios Superpreferenciais do Estado da Paraíba. Serão contemplados 1.063 beneficiários maiores de 60 anos, pessoas com deficiência e/ou doentes graves, que possuem direito de receber seus créditos de forma preferencial, nos termos do art. 100 §2º da Constituição Federal.

O credor de precatório alimentar que seja idoso (maior de 60 anos de idade), portador de doença grave (art. 6º, XIV Lei nº 7.713/88) ou pessoa com deficiência faz jus ao pagamento da parcela superpreferencial, que pode ser requerida diretamente pelo credor através do preenchimento do formulário disponível no site do TJPB (Transparência > Precatórios > Requerimento Eletrônico de Preferência). O pagamento do crédito é feito mediante transferência bancária em conta do titular do crédito do precatório.

Esta é a primeira lista publicada na gestão do presidente João Benedito da Silva e totaliza, aproximadamente, o valor de R$ 55 milhões. Atendendo ao disposto no §3º, do art. 12, da Resolução CNJ nº 303/2019, que proíbe a divulgação de dados de identificação do beneficiário, a lista preferencial está publicada com as letras iniciais do nome de cada credor, acompanhado do respectivo número do precatório.

Após o prazo de recursos, os autos serão encaminhados à presidência para a determinação de pagamento de acordo com a disponibilidade financeira da conta cujos repasses são destinados ao pagamento da ordem cronológica e parcelas superpreferenciais. “Conseguimos zerar o saldo da conta destinada ao pagamento de superpreferenciais e ordem cronológica do Estado, de forma que os pagamentos da 38ª lista serão efetuados mediante a disponibilidade dos repasses mensais aportados pelo ente devedor”, afirmou o gerente de Precatórios, Higor Leal.

De acordo com o TJPB, o órgão não solicita depósitos, adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores de precatórios. Também não expede ofícios solicitando contato telefônico para resgate de valores.

Confira a 38ª lista de precatórios superpreferenciais no Diário da Justiça Eletrônico do TJPB, a partir da página 7.