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BLACK FRAUDE: Duas lojas são autuadas pelo Procon em João Pessoa
23/11/2022 / 17:35
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A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que está realizando fiscalização no comércio da Capital desde a manhã desta quarta-feira (23), autuou duas lojas até o momento. A inspeção está verificando o cumprimento da Lei Estadual 10.859/2017 que prevê a obrigatoriedade de informações de valores e de produtos que estarão em promoção durante a Black Friday com antecedência de pelo menos dois dias antes da data oficial da megapromoção, que este ano ocorre na sexta-feira (25), momento em que o Procon-JP realiza operação durante todo o dia.

De acordo com a legislação estadual, o consumidor deve ser informado sobre o preço real do produto e o valor após a aplicação do desconto quando se tratar da promoção Black Friday, seja em loja física ou virtual. “Além de disponibilizar a relação de produtos que estão dentro da megapromoção e a quantidade de itens disponíveis para o dia anunciado do evento”, informa o secretário Rougger Guerra.

A lei também prevê que essas regras valem para qualquer dia do ano que traga o rótulo da ação promocional Black Friday. Rougger Guerra pontua que, nesses dois dias antes da Black Friday, a lei 10.859/2017 será fiscalizada, mas o Procon-JP estará a postos na próxima sexta-feira para inspecionar outras questões como a chamada maquiagem nos preços e cobranças irregulares no cartão de crédito.

Monitoramento – O Procon-JP está monitorando os preços de 347 produtos em 11 lojas físicas da Capital coletados durante três semanas para comparação no próximo dia 25, data oficial da megapromoção, através de três pesquisas específicas para o Black Friday para evitar algum tipo de abusividade. “Vale salientar que os preços monitorados são os artigos mais procurados durante a promoção”, salienta o secretário.

Penalidades – Os estabelecimentos comerciais que foram flagrados praticando as irregularidades, tanto as previstas pela legislação estadual quanto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) estão sujeitos a sanções como multas e terão 10 dias para procederem a defesa perante o Procon-JP.