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Com gratuidade nos ônibus, sobe em 90% o número de transportados em João Pessoa no domingo do 2º turno
29/11/2022 / 05:16
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No domingo do 2º turno das eleições 2022, que foi realizado no dia 30 de outubro, foi registrado no transporte coletivo de João Pessoa um aumento de 90,5% de passageiros transportados em relação a um domingo “normal” no mesmo mês de outubro.

O número de passageiros transportados no domingo do 2º turno, quando foi permitida a gratuidade nos ônibus coletivos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi de pouco mais de 78 mil passageiros. Isso corresponde a um aumento percentual de cerca de 90,5% no número de passageiros que geralmente o sistema transporta num domingo “normal”, quando são transportados pouco mais de 38 mil passageiros

A medida do STF teve como objetivo estimular a participação dos eleitores no 2º turno, visto que há uma provável relação entre a abstenção nas eleições e a falta de recursos de grande parcela dos eleitores para custear o próprio transporte.

Para o Sintur-JP, que representa as empresas de ônibus coletivos em João Pessoa, o aumento no número de transportados mostra, de forma prática, os benefícios do poder público em subsidiar o transporte dos passageiros.

“Este fato demonstrou, de forma inequívoca, que há uma demanda reprimida no transporte coletivo em função de seu alto custo para o passageiro pagante”, afirmou Isaac Júnior, diretor institucional do Sintur/JP.

Além dos ganhos sociais, a medida de subsídios dá um “novo fôlego” para o serviço de transporte de passageiros.

Entenda como é feito o cálculo da tarifa em João Pessoa

Resumidamente, o cálculo da tarifa é feito com base no resultado da divisão de todos os custos do sistema de transporte coletivo, pelo número de passageiros pagantes. As principais despesas que compõem os custos são: combustível, pneus e peças, depreciação, impostos e salários dos funcionários do sistema.

No modelo adotado em João Pessoa, o passageiro pagante é a única fonte de receitas para bancar todos os custos do serviço.

O transporte público é um serviço essencial e também um direito, conforme prevê a Constituição Federal. Esse meio de transporte é o único serviço de mobilidade urbana mais acessível e que pode atender a maior parcela da população de baixo poder aquisitivo.

Por essa razão, o Sintur-JP acredita que empresas e poder público devem discutir a possibilidade de repensar o sistema como um todo para resolver o atual modelo de financiamento.

“O transporte coletivo, além de ser um direito constitucional, é o único capaz de promover acesso a outros direitos quando, por exemplo, leva o cidadão ao seu trabalho, aos serviços públicos de saúde, leva o estudante à escola, além de ser o único que proporciona gratuidade aos idosos, às pessoas com deficiência, preço único, independente de dia ou hora e, também, o único a contribuir com a mobilidade urbana, desafogando as vias, uma vez que, quando um ônibus transporta 60 pessoas, ele está tirando das ruas 40 veículos”, enfatizou Isaac Moreira.