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Prazo para pagamento de ITCD com desconto termina nesta sexta-feira
30/06/2023 / 09:36
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Termina nesta sexta-feira (30) o prazo concedido pela Secretaria de Estado da Fazenda para pagamento com desconto de 50% sobre o valor do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), indispensável à regularização de bens e transações de doações.

“Conforme a Lei n. 12.631, de 12 de maio deste ano, o referido desconto é possível até o último dia útil do terceiro mês subsequente à sua publicação, mas o pagamento poderá ocorrer até o próximo dia 29 de setembro, desde que o requerimento seja efetuado nesta sexta-feira, bem como os fatos geradores do ITCD (a morte ou doação) também ocorram até a data limite do requerimento”, lembra o tabelião Danilo Borinato, titular do 8º Tabelionato de Notas de Campina Grande.

Além da redução do valor do imposto, houve alteração das faixas tributáveis das alíquotas do imposto e ampliação do parcelamento – de 36 para 60 parcelas.

Requerimento

Ele acrescentou que os cartórios extrajudiciais tanto podem formular esse requerimento em nome dos interessados e protocolar, como também tirar dúvidas. “O Cartório da Prata como é mais conhecido na cidade e do qual sou delegatário, está atualizado e disponível para solucionar suas dúvidas sobre as alíquotas, impostos e escrituras de inventário e doação”, lembrou.

Localizado na esquina das Ruas Duque de Caxias e Capitão João Alves de Lira, defronte à Clínica Dr. Wanderley, contato inicial é possível via WhatsApp através do número (83) 3099-2869, com agendamento prévio de atendimento, mas para a conclusão das demandas é necessário ir até o prédio.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) é um tributo de competência dos estados e do Distrito Federal, que incide quando houver a transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre com a herança (causa mortis) ou com a doação (inter-vivos).

O fato gerador do ITCD se dá quando ocorre a transmissão ‘‘causa mortis’’ ou doação a qualquer título ou pelo domínio útil de bens imóveis e de direitos a ele relativos, como os bens móveis, títulos e créditos, inclusive direitos a eles relativos. Os contribuintes desse imposto são, em caso de herança, os herdeiros ou legatários.