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STF nega pedido para suspender concurso da Polícia e Bombeiro Militar da Paraíba
25/10/2023 / 15:00
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), não atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender, de forma cautelar, o concurso público da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros da Paraíba. As provas do concurso serão realizadas no próximo domingo (29).

A procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, moveu uma ação contra uma lei estadual (7.165/2002) que limita em até 5% a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. No entendimento da procuradora, o tratamento diferenciado entre homens e mulheres só pode ser aceito no caso de testes físicos.

Além de pedir a declaração de inconstitucionalidade da norma, o PGR pediu também que o concurso fosse suspenso até o julgamento do  pedido. “O que se pretende nesta ação direta é que o direito de acesso a cargos públicos na aludida corporação seja garantido isonomicamente para homens e mulheres, em igualdade de condições, sem qualquer preconceito e discriminação”, citava trecho da cautelar.

Pedido negado

Ao negar o pedido, o relator do caso, o ministro André Mendonça, considerou que, apesar de haver concurso público em andamento, não haverá prejuízo uma análise em data posterior a 29 de outubro porque ainda há outras etapas a serem vencidas no certame.

“Portanto, não há, até o presente momento, data certa para divulgação do resultado preliminar desta primeira fase; prazo para
eventuais impugnações ao resultado preliminarmente apresentado; divulgação do resultado definitivo dessa etapa inicial do certame; ou para a prática de qualquer outro ato concreto em relação ao qual se tenha a efetiva aplicação da norma questionada, com a consequente incidência do limitador percentual estabelecido”, decidiu Mendonça.

 

F5online com informações do Jornal da Paraíba